Justiça determina que Câmara de Barreiras vote projeto de R$` 15,9 milhões para Saúde, Educação e Assistência Social


A 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras determinou que o Projeto de Lei nº 009/2026 seja colocado em votação imediata pela Câmara Municipal. A decisão é do dia 18/06/2026, em liminar concedida no Mandado de Segurança movido pelo Município contra o presidente do Legislativo, Yure Ramon da Silva Cunha.

O projeto autoriza o uso de R`$ 15.931.108,31 do superávit financeiro de 2025 para créditos adicionais em áreas essenciais: Saúde, Educação, FUNDEB e Assistência Social.

Descumprimento de prazos

Segundo o juiz Maurício Alvares Barra, o projeto deu entrada na Câmara em 23/04/2026 em regime de urgência urgentíssima. O Regimento Interno prevê 2 dias para distribuição aos vereadores, mas isso só ocorreu em 28/05.

A Lei Orgânica de Barreiras determina que projetos urgentes do Executivo sejam votados em até 45 dias. O prazo venceu em 08/06, mas na sessão daquela data a Mesa colocou em pauta apenas o pedido de urgência, e não o projeto. O requerimento foi rejeitado por 9x7, sem que o mérito fosse debatido.

Para a Justiça, houve manobra para evitar a votação. O magistrado afirmou que a norma regimental usada pela Câmara vale só para honrarias, não para proposta orçamentária.

Risco para o município

Os recursos incluem repasses do FNDE, precatórios do FUNDEF e verbas federais para Saúde e Educação Básica. Já estão em conta, mas só podem ser usados após aprovação. O juiz alertou para risco de devolução dos valores à União por falta de execução.

O que foi determinado:

1. Pautar em 2 dias úteis: O presidente da Câmara tem 2 dias úteis, após intimação, para incluir o PL 009/2026 na Ordem do Dia.

2. Pauta travada: Nenhuma outra matéria ordinária pode ser votada até a decisão do projeto.

3. Multa: R$` 10 mil por dia de atraso, limitada a 30 dias, de responsabilidade pessoal do presidente Yure Ramon.

A decisão é liminar e foi convertida em mandado judicial para cumprimento por Oficial de Justiça na Câmara. Os autos foram enviados ao Ministério Público.

Fonte: 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras - MS nº 8005137-32.2026.8.05.0022












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