Quando houver ingresso forçado por emergência sanitária, o Município deverá produzir registros fotográficos, elaborar um termo da intervenção e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia no prazo máximo de cinco dias.
Será apresentado relatório conclusivo com a descrição dos serviços realizados, custos apurados e identificação do proprietário ou possuidor responsável.
Multa por área suja e cobrança da limpeza
Em um terreno de 500 metros quadrados integralmente enquadrado pela fiscalização, por exemplo, a multa-base será de R$ 1 mil, sem considerar os custos da limpeza executada pelo Município.
Foram elevados os valores cobrados pelos serviços. O transporte de material removido passa a custar R$ 350 por caçamba, ante R$ 150 previstos na lei anterior. A hora de uso de pá mecânica ou equipamento equivalente sobe de R$ 200 para R$ 300.
Os valores da multa e dos serviços deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice oficial que o substitua.
Notificação pelo Diário Oficial, dívida ativa e execução judicial
Além da notificação pessoal e do envio pelos Correios com Aviso de Recebimento, a Prefeitura poderá notificar proprietários e possuidores por publicação no Diário Oficial do Município.
A lei também detalha que, após a conclusão dos serviços, o responsável terá 30 dias para pagar o débito apurado. Caso não haja pagamento, o valor será inscrito automaticamente em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, além da possibilidade de cobrança administrativa ou judicial.
Outra novidade é a criação de um cadastro público dos imóveis que receberem notificação ou forem alvo de intervenção forçada. A relação deverá ser disponibilizada no portal da Prefeitura.
A nova legislação ainda revoga a previsão da lei anterior que isentava previamente o Município de reparar eventuais danos causados durante o rompimento de obstáculos para acesso ao imóvel.
