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Justiça reconhece omissão de Yure Ramon e determina votação de vetos sob pena de multa pessoal de R$ 10 mil por dia



O Município de Barreiras precisou recorrer à Justiça para garantir o cumprimento do processo legislativo pela Câmara Municipal. Em decisão liminar proferida em 9 de outubro, o juiz Maurício Álvares Barra reconheceu a omissão do presidente da Casa, Yure Ramon da Silva Cunha, na tramitação dos vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027.

Segundo a decisão, os vetos foram encaminhados à Câmara em 17 de julho de 2026 e deveriam ter sido apreciados em até 30 dias. Entretanto, transcorreram mais de 80 dias sem que a matéria fosse submetida à deliberação do plenário, apesar de solicitação formal e reunião institucional para apresentação das justificativas do Executivo.

O magistrado qualificou a conduta como “obstrução funcional arbitrária” e destacou que o presidente não pode reter indefinidamente uma matéria cuja apreciação é obrigatória.

A Justiça determinou que Yure Ramon inclua os vetos na pauta da sessão ordinária subsequente, no prazo de dois dias úteis para a Casa Legislativa, contado de sua intimação pessoal. Também ordenou a suspensão das demais deliberações até a votação final dos vetos, ressalvadas as matérias com preferência prevista na Constituição ou na Lei Orgânica.

Em caso de descumprimento injustificado, a decisão estabelece multa pessoal de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias, a ser suportada diretamente pelo presidente da Câmara.

A decisão ressalta que a indefinição sobre os vetos compromete o planejamento orçamentário de Barreiras para 2027. Os vereadores permanecem livres para manter ou rejeitar os vetos, mas devem exercer essa competência dentro do procedimento e dos prazos legais.

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