O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata de todos os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barreiras para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 1º de outubro. A decisão alcança o resultado da votação e eventuais atos posteriores de ratificação, posse ou diplomação da chapa eleita.
A determinação foi proferida no Agravo de Instrumento nº 8155384-91.2026.8.05.0000, apresentado pelo vereador Hipólito dos Passos de Deus,, representado pelo advogado Diego Ribeiro Batista, após a Justiça de primeiro grau negar o pedido de liminar.
Prazo de menos de 72 horas é um dos pontos centrais
Entre os principais fundamentos considerados pelo TJ-BA está o curto intervalo entre a publicação do edital e a realização da eleição. O edital foi publicado em 28 de setembro, convocando os vereadores para a votação em 1º de outubro, às 19h30.
Na avaliação do relator, o período inferior a 72 horas poderia ter limitado o tempo disponível para conhecimento formal da convocação, articulação entre os parlamentares, formação de chapas e registro de candidaturas.
A decisão aponta que essa circunstância poderia produzir uma “assimetria procedimental desmedida”, uma vez que o direito de concorrer à Mesa Diretora pressupõe condições de participação isonômicas entre os vereadores.
Tribunal questiona necessidade de antecipação
Outro aspecto destacado pelo Tribunal foi a ausência, em análise preliminar, de uma situação de urgência que justificasse a antecipação do pleito.
A Mesa Diretora escolhida somente assumiria suas funções em 1º de janeiro de 2027. Dessa forma, segundo a decisão, ainda haveria aproximadamente três meses para a realização da eleição, sem que a antecipação fosse necessária para garantir a continuidade das atividades legislativas.
O TJ-BA também registrou que a votação ocorreu poucos dias antes das eleições gerais de 4 de outubro, período marcado por intensa mobilização política, circunstância considerada relevante na análise das condições de articulação entre os vereadores.
Mudança das regras também está sob questionamento
A decisão ainda analisa a alteração das normas que permitiram antecipar a eleição da Mesa Diretora.
Segundo o Tribunal, há indicação de que a mudança foi discutida e votada em dois turnos no mesmo dia, 15 de julho de 2025, sem o intervalo de dez dias previsto, conforme apontado na decisão, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.
A questão também é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade que tramita no TJ-BA.
Atual Mesa permanece no comando
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do Edital nº 002/2026 e da sessão realizada em 1º de outubro, incluindo eventual resultado proclamado, atas, atos de ratificação, posse ou diplomação da chapa eleita para o próximo biênio.
Até o encerramento regular do atual mandato, a atual Mesa Diretora deverá permanecer à frente da condução administrativa, institucional e financeira da Câmara Municipal.
A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a validade da eleição. O mérito da controvérsia ainda será analisado pelo Tribunal, com a garantia de manifestação das partes envolvidas.
