A pré-candidata a deputada estadual Fernanda Sá Teles (ex-prefeita de Wanderley, Oeste da Bahia) pode ter o seu registro de candidatura impugnado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). O motivo é a sua inclusão na lista oficializada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), entregue ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com gestores e ex-gestores que tiveram contas rejeitadas ou punições definitivas confirmadas no período entre 2019 e 2026.
O relatório consolida 838 processos em todo o estado, sendo 32 casos críticos somente na Região Oeste Baiano — entre esses nomes, o de Fernanda Sá Teles é um dos mais destacados no cenário eleitoral de 2026.
Fundamento Jurídico
A inclusão na lista do TCM-BA embasa o enquadramento no critério de “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, uma das hipóteses que tornam um candidato inelegível pela Lei da Ficha Limpa. As decisões consolidadas no documento servem como principal elemento de prova para o Ministério Público Eleitoral (MPE) contestar a elegibilidade dos postulantes a cargos na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e na Câmara dos Deputados.
Risco Imediato
A presença no relatório cria uma barreira jurídica complexa: a candidatura pode ser alvo de impugnação formal ainda na fase de registro, cabendo à justiça eleitoral analisar se as punições aplicadas se enquadram nas regras de inelegibilidade. Até o momento, a pré-candidata não se manifestou oficialmente sobre o caso.
O Portal Veja Oeste acompanha o desenrolar do processo e trará atualizações à medida que novas informações forem confirmadas.
