Veja Oeste | O Seu Portal de Notícias do Oeste
Veja Oeste | O Seu Portal de Notícias do Oeste

EXCLUSIVO: Justiça nega medidas protetivas solicitadas por Carmélia da Mata contra vereador Geremias Mascarenhas e reconhece natureza política do conflito




Magistrado afasta aplicação da Lei Maria da Penha, aponta ausência de risco concreto e rejeita pedido de proibição de publicações nas redes sociais.

O Veja Oeste teve acesso à decisão judicial proferida nesta segunda-feira (19) , na qual o juiz Agildo Galdino da Cunha Filho, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Barreiras, indeferiu integralmente o pedido de medidas protetivas formulado em favor da vereadora Carmélia da Mata contra o vereador de Wanderley, Geremias Mascarenhas.

Na decisão, o magistrado reconheceu que os fatos apresentados decorrem de divergências político-partidárias entre os parlamentares, sem demonstração de violência baseada no gênero ou de risco atual que justificasse a concessão das medidas.

Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de que o conflito possui natureza política, e não doméstica ou familiar.

O juiz destacou que a relação anterior entre Carmélia e Geremias era de amizade e convivência social, circunstância insuficiente, no caso concreto, para caracterizar relação íntima de afeto nos termos da Lei Maria da Penha.

A decisão também rejeitou o pedido de proibição de publicações envolvendo o nome da vereadora e de exclusão genérica de conteúdos das redes sociais, ressaltando a proteção constitucional à liberdade de expressão e a vedação à censura prévia.

O magistrado destacou que o debate político entre agentes públicos admite críticas incisivas, sem afastar a possibilidade de responsabilização posterior por eventuais excessos ou ofensas.

Com isso, Geremias Mascarenhas não ficará submetido às restrições protetivas solicitadas, permanecendo assegurado o exercício da liberdade de manifestação dentro dos limites constitucionais.

A decisão foi proferida em caráter provisório quanto às medidas urgentes. A definição definitiva da competência judicial permanece pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Veja Oeste  Informação com responsabilidade.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Veja Oeste | O Seu Portal de Notícias do Oeste