Magistrado afasta aplicação da Lei Maria da Penha, aponta ausência de risco concreto e rejeita pedido de proibição de publicações nas redes sociais.
O Veja Oeste teve acesso à decisão judicial proferida nesta segunda-feira (19) , na qual o juiz Agildo Galdino da Cunha Filho, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Barreiras, indeferiu integralmente o pedido de medidas protetivas formulado em favor da vereadora Carmélia da Mata contra o vereador de Wanderley, Geremias Mascarenhas.
Na decisão, o magistrado reconheceu que os fatos apresentados decorrem de divergências político-partidárias entre os parlamentares, sem demonstração de violência baseada no gênero ou de risco atual que justificasse a concessão das medidas.
Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de que o conflito possui natureza política, e não doméstica ou familiar.
O juiz destacou que a relação anterior entre Carmélia e Geremias era de amizade e convivência social, circunstância insuficiente, no caso concreto, para caracterizar relação íntima de afeto nos termos da Lei Maria da Penha.
A decisão também rejeitou o pedido de proibição de publicações envolvendo o nome da vereadora e de exclusão genérica de conteúdos das redes sociais, ressaltando a proteção constitucional à liberdade de expressão e a vedação à censura prévia.
O magistrado destacou que o debate político entre agentes públicos admite críticas incisivas, sem afastar a possibilidade de responsabilização posterior por eventuais excessos ou ofensas.
Com isso, Geremias Mascarenhas não ficará submetido às restrições protetivas solicitadas, permanecendo assegurado o exercício da liberdade de manifestação dentro dos limites constitucionais.
A decisão foi proferida em caráter provisório quanto às medidas urgentes. A definição definitiva da competência judicial permanece pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
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