Quem preside o Legislativo tem o dever de cumprir as regras que orientam suas decisões. Entretanto, dois episódios envolvendo a Câmara de Barreiras, sob a presidência de Yure Ramon, revelam desrespeito a garantias essenciais do processo legislativo.
Na alteração da Lei Orgânica que permitiu a recondução dos integrantes da Mesa Diretora, as duas votações ocorreram no mesmo dia, sem o intervalo mínimo de dez dias. A Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia apontou aparente inconstitucionalidade e recomendou a suspensão da mudança.
Em outro episódio, Yure Ramon convocou a eleição da nova Mesa com antecedência inferior a três dias, contrariando o prazo regimental. O caso foi levado ao TJ-BA pelo vereador Hipólito, por meio de agravo de instrumento, e resultou na suspensão da nova Mesa Diretora.
A condução dos trabalhos não autoriza o presidente a tratar prazos obrigatórios como escolhas pessoais. Essas regras garantem debate, participação e transparência. Seu descumprimento representa excesso no exercício da presidência e compromete a segurança das decisões da Câmara.
A suspensão da nova Mesa já decorre de decisão judicial; o pedido de suspensão da mudança na Lei Orgânica permanece sujeito à apreciação do Tribunal.
