A disputa eleitoral envolvendo Geremias Mascarenhas e Mônica Patrícia terá um novo capítulo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A defesa de Geremias apresentou recurso contra a decisão monocrática que não acolheu o pedido relacionado à suposta propaganda eleitoral negativa divulgada por Mônica Patrícia nas redes sociais.
Na representação, foram apresentados vídeos e prints de publicações nas quais Mônica se refere a Geremias como “agressor de mulheres”.
O pedido, contudo, não foi acolhido em decisão monocrática em razão de questão formal relacionada à identificação das postagens na internet, especialmente pela ausência de URL dos conteúdos questionados.
A defesa recorreu, sustentando que o material juntado aos autos — incluindo vídeos e capturas das publicações — permite a identificação e análise do conteúdo impugnado. O recurso aguarda julgamento no TRE-BA, não havendo, portanto, decisão colegiada definitiva sobre a alegada propaganda eleitoral negativa.
O processo tem como pano de fundo publicações realizadas durante a campanha eleitoral, nas quais Geremias foi nominalmente associado a Zito Barbosa e apresentado de forma depreciativa perante o eleitorado. A representação sustenta que as mensagens ultrapassaram a crítica política e tiveram finalidade de provocar rejeição eleitoral.
Agora caberá ao TRE-BA analisar o recurso e decidir se a decisão monocrática será mantida ou reformada.
No entanto, a investigação criminal segue na Polícia Federal.
Paralelamente ao recurso que aguarda julgamento no TRE-BA, a investigação criminal decorrente dos mesmos fatos continua em andamento na Polícia Federal em Barreiras. A apuração envolve, em tese, possíveis crimes de calúnia, difamação e injúria eleitorais, previstos nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral — delitos que já constavam expressamente da notícia-crime apresentada à Justiça Eleitoral.
Conforme informado no procedimento, a Polícia Federal dispõe do prazo de dez dias para conclusão do inquérito policial, período em que deverão ser realizadas as diligências determinadas, inclusive eventual oitiva da investigada, antes da remessa dos autos à Justiça Eleitoral.
Assim, enquanto o TRE-BA analisa o recurso sobre a propaganda eleitoral negativa, a vertente criminal segue seu curso perante a Polícia Federal, sem que a instauração do inquérito represente, por si só, reconhecimento de culpa.
